O caso em questão envolveu uma passageira que teve sua conta no programa de milhagens TudoAzul, da Azul, bloqueada por três meses.
A companhia alegou que ela estava comercializando suas milhas, uma prática estritamente proibida pelo estatuto do programa.
Insatisfeita com o bloqueio, a passageira decidiu buscar indenização por danos morais e materiais no valor de R$11.387.
No entanto, o juiz responsável pelo caso, Luiz Fernando Santana Moreira, do Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, negou o pedido.
De acordo com informações, o magistrado baseou sua decisão no fato de que a regra é clara: as milhas adquiridas não podem ser comercializadas, seja por meio de voos realizados, conversões de programas bancários ou pela compra no programa Clube TudoAzul, onde os participantes pagam uma mensalidade em troca de uma quantidade fixa de pontos mensais.
Essa decisão judicial ressalta a importância de conhecer e respeitar as regras estabelecidas pelos programas de fidelidade das companhias aéreas.
Ao aderir a esses programas, é fundamental entender que a comercialização das milhas é vedada, e as consequências por descumprimento podem incluir o bloqueio da conta.
Vale ressaltar que essa não é a primeira vez que as companhias aéreas saem vitoriosas em processos relacionados a milhas aéreas.
Recentemente, outro passageiro alegou violação do Código de Defesa do Consumidor após ser bloqueado no programa LATAM PASS, mas a decisão judicial também foi favorável à empresa.
Esses casos destacam a importância de conhecermos nossos direitos e deveres ao participar de programas de fidelidade.
Antes de aderir a um programa de milhagens, é fundamental ler atentamente as regras e regulamentos para evitar transtornos futuros.
Fiquem atentos às atualizações sobre esse assunto, pois pode haver impactos significativos no mercado de venda de milhas aéreas.