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123 Milhas é Condenada a Pagar Indenização por Cancelamento
Até 31.10.2024
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123 Milhas é Condenada a Pagar Indenização por Cancelamento

A empresa 123 Viagens e Turismo Ltda., popularmente conhecida como 123 Milhas, foi condenada pela Justiça de Goiás a indenizar um cliente após o cancelamento de 15 trechos de passagens aéreas, sem aviso prévio ou reembolso. A sentença, proferida pelo juiz Georges Leonardis Gonçalves dos Santos, da comarca de Corumbá de Goiás, determinou que a empresa pague R$ 16.207,67 por danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais ao consumidor, com correção monetária e juros de mora.

 

Cancelamento sem Notificação

 

O cliente havia adquirido passagens na categoria Promo (flexíveis) com saídas de Brasília/DF, programadas para os meses de setembro a dezembro de 2023. No entanto, os bilhetes não foram emitidos, deixando o consumidor sem qualquer informação ou reembolso. A decisão judicial levou em conta a violação dos direitos do consumidor, garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao destacar que o cliente foi surpreendido pelo cancelamento dos voos sem nenhum aviso prévio.

 

Danos Materiais e Morais

 

A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 16.207,67, que corresponde ao valor pago pelos bilhetes não emitidos. Já a indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00, foi fundamentada na frustração emocional e nos transtornos causados ao cliente. O juiz considerou que a conduta da 123 Milhas violou o direito à tranquilidade, à integridade psicológica e à transparência nas relações contratuais, o que afetou a dignidade e a autonomia patrimonial do consumidor.

 

Direito do Consumidor Protegido

 

A advogada Lídia Alves, do escritório LAS Advocacia, que representou o cliente na ação, comemorou a decisão e ressaltou a importância da vitória para a defesa dos direitos do consumidor. "Essa decisão reafirma que é possível lutar contra grandes empresas e garantir a reparação dos danos sofridos pelos consumidores", afirmou Lídia.

 

Falta de Transparência da Empresa

 

Na sentença, o juiz destacou que a 123 Milhas falhou em cumprir seu dever de informar e ser transparente com o cliente. O consumidor, que confiava no serviço contratado, foi deixado em uma situação de desamparo e desconfiança. A ausência de comunicação adequada, conforme o magistrado, foi um fator crucial para a condenação da empresa.

 

A decisão serve como um alerta para as práticas de empresas no setor de turismo, reforçando a necessidade de transparência e respeito aos direitos dos consumidores em situações de cancelamento de serviços.

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