O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que assinaturas eletrônicas, incluindo as da plataforma Gov.br, não são válidas para autorização de viagem para menores de 16 anos desacompanhados. Agora, apenas documentos emitidos em cartórios, por escritura pública, reconhecimento de firma ou a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) com certificação notarial específica são aceitos. A decisão veio após consulta de uma operadora de viagens para adolescentes.

A Lei 13.812/2019, que regula a autorização para viagens de menores de 16 anos desacompanhados, permanece em vigor. O documento pode ser emitido de três maneiras: pelos Postos do Poder Judiciário, Cartórios de notas ou pela AEV.

As regras para viagens nacionais e internacionais diferem, com controles mais rigorosos para o último, visando combater o tráfico de crianças e adolescentes.


Com informações de Pontos Para Voar